Bullying agora é crime e pena pode chegar a quatro anos de prisão
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Já está em vigor a Lei 14.811/2024 que deixa mais rígidas as punições para quem praticar crimes contra crianças e adolescentes. A nova lei, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), tornando crimes como o bullying e o cyberbullying, por exemplo, passíveis de maiores punições. Para o professor de direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a lei tem por objetivo instituir uma série de medidas de proteção ao jovem, contra práticas de violência dos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos e privados.
“A criação de tipos penais que têm esse objetivo. O objetivo da criminalização de diversas condutas sempre é — por parte do legislador —preveni-las. E quando nós analisamos o texto legal significa que esse enrijecimento da lei contra o bullying e cyberbullying também tem o objetivo de conter essa prática.” A pena prevista para esses crimes passa a ser de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Crimes hediondos A nova lei também torna crime hediondo com pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos. Segundo o professor de processo penal, além da punição maior, a lei também prevê uma capacitação para os profissionais que trabalham com jovens e adolescentes. “Deve sempre haver agora uma capacitação continuada e frequente por parte, tanto do corpo docente, quanto também de uma política de conscientização integrada a uma informação da comunidade escolar como um todo e também da vizinhança em torno desse estabelecimento escolar.” Para o advogado, o objetivo não é apenas cumprir a lei, mas evitar prevenir que novos casos desse tipo de crime aconteçam. Segundo a lei, também foram tipificados como crimes hediondos sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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