Contas da Câmara de Lajedo do Tabocal são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18/05), rejeitou as as contas da Câmara Municipal de Lajedo do Tabocal, de responsabilidade de Lilian da Silva Nascimento, referentes ao período entre os meses de fevereiro a dezembro de 2010, no exercício de 2010. Além disso, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual conta a gestora. As contas não foram encaminhadas ao TCM, razão pela qual foi determinada a sua tomada por técnicos da Corte. O conselheiro Raimundo Moreira, multou o primeiro gestor, o vereador Luiz Felipe dos Santos Mendes, que comandou a Câmara nos dois primeiros meses do ano, e aprovou com ressalvas suas contas. Mas, em relação à administração de Lilian Nascimento, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$105.352,47, com recursos pessoais. Deste total, R$ 15.000,00 pela apresentação de processo de pagamento sem o respectivo comprovante de despesa; R$12.320,00, referentes a gastos com diárias, sem a devida comprovação da necessidade e finalidade das despesas; e R$78.032,47, decorrente de saldo financeiro registrado no demonstrativo consolidado apresentado pelo Executivo. Por esta razão, determinou a apresentação do caso ao MPE. A ex-presidente do Legislativo ainda foi multada em R$5 mil pelas irregularidades constatadas pela equipe técnica e em R$8.916,48, devido a não comprovação das publicações dos relatórios da gestão fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre. Além de não encaminhar a prestação de contas para apreciação do TCM, a gestora deixou restos a pagar sem a devida reserva financeira, descumprindo o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas de forma fragmentada com contratações de assessorias e consultorias contábeis e jurídicas, não encaminhou diversos dados ao sistema SIGA e não apresentou os decretos relacionados à abertura de créditos suplementares.
Cabe recurso da decisão.Deixe um comentário:
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