Demora no licenciamento ambiental prejudica crescimento do país, afirma especialista
23/2

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental tenta resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise do pedido de licença ambiental. “Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas vezes o poder público demora mais de 1, 2 anos para conceder o aval, inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, avalia o advogado Alexandre Aroeira Salles, especialista em direito ambiental.
O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Confira abaixo: Dez meses para a emissão de licença prévia (LP) se for exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA); Seis meses para a licença prévia (LP); Quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto; Três meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU); Se após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a liberação. Ou seja, se o órgão responsável pelo licenciamento era do município e não atendeu dentro do prazo, recorre-se ao estado; se o estado não resolver, busca-se a União. Para o advogado especialista em direito ambiental, a definição de prazos para que a administração pública se posicione sobre os pedidos de licença ambiental é positiva para o desenvolvimento do país. "O novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento. Então, todo o enfoque é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido.” Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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