Fim da autoescola obrigatória: o que muda e quando muda
04/12

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera pontos centrais do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir da publicação no Diário Oficial da União, ainda sem data definida, as aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias. Tanto o curso teórico quanto o prático poderão ser realizados em novos formatos, dando mais liberdade ao candidato para definir onde e como estudar.
O que muda com a nova resolução? A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das autoescolas. O curso teórico poderá ser feito gratuitamente, de forma online, em plataforma do Ministério dos Transportes. Já no curso prático, a carga horária mínima cai de 20 horas para apenas 2 horas. E será possível tirar a CNH sem fazer curso? Em parte, sim. O curso teórico deixa de ter carga horária mínima, podendo ser feito fora das autoescolas e até de forma 100% digital. Porém, as provas teórica e prática continuam obrigatórias e são determinantes para a aprovação. As aulas práticas deixam de seguir um mínimo obrigatório, e o candidato pode: Fazer aulas com um instrutor autônomo credenciado; Continuar treinando em autoescolas; ou Praticar por conta própria, usando veículo regularizado. Autoescola vai acabar? Não. As autoescolas continuam autorizadas a oferecer cursos. A mudança é que o aluno agora pode escolher entre: Curso teórico online gratuito do Ministério dos Transportes; Autoescolas presenciais ou a distância; Escolas públicas de trânsito ou entidades credenciadas; Aulas práticas com instrutor autônomo registrado no Detran. Quais etapas continuam obrigatórias? Todas as etapas de segurança permanecem: Registro biométrico no Detran; Exame médico e psicológico; Prova teórica; Prova prática. A biometria será usada para garantir autenticidade em cada etapa. O que muda nas aulas práticas? A carga horária mínima cai de 20h para 2h. O candidato pode: Fazer aulas em autoescola; Contratar instrutor autônomo credenciado; Utilizar seu próprio veículo, desde que regularizado. Limites de idade dos veículos usados em treinamento: Motos: até 8 anos; Carros: até 12 anos; Veículos de carga: até 20 anos. Os instrutores precisam usar veículos identificados e seguir requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Quem pode ser instrutor autônomo? O instrutor deve: Ter 21 anos ou mais; Ser habilitado há pelo menos 2 anos; Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias; Ter ensino médio completo; Possuir formação em pedagogia de trânsito e certificações exigidas; e Ser credenciado pelo Detran e registrado no Ministério dos Transportes. A lista de instrutores estará no site do Ministério e no aplicativo CDT. Como será a abertura do processo da CNH? Assim que a norma entrar em vigor, todo o processo poderá ser aberto de forma digital, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O acompanhamento será feito pelo Renach. Após a etapa teórica, o candidato fará a biometria no Detran e seguirá para os exames médicos. A prova teórica continua obrigatória? Sim. O exame segue presencial ou online, dependendo do estado. A aprovação exige 70% de acertos. O candidato pode repetir a prova sem limite de vezes. E a prova prática? A prova prática permanece obrigatória, com avaliação do Detran. O sistema de pontuação atual continua: o candidato inicia com 100 pontos e deve terminar com no mínimo 90 pontos. Reprovações podem ser remarcadas sem custo adicional. A CNH vai ficar mais barata? O governo projeta redução de até 80% nos custos, graças à gratuidade do curso teórico e à eliminação da carga horária mínima prática. Hoje, segundo a Senatran, os valores variam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, chegando a R$ 4.951,35 no Rio Grande do Sul. Quando recebo a CNH definitiva? Após a aprovação na prova prática, o candidato recebe a Permissão para Dirigir, válida por um ano. Se não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias, recebe automaticamente a CNH definitiva. E para categorias C, D e E? A resolução também facilita processos para categorias profissionais, caminhões, ônibus e carretas, permitindo que os serviços sejam realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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