Fique atento: mudanças nas regras de autorização de viagem para crianças e adolescentes
05/4

recente Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional.
Segundo o Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse. O Desembargador ainda explica que se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. “Afora, essas hipóteses, evidentemente vai precisar de autorização judicial”, afirmou. Em resumo, as regras para viagens de crianças e adolescentes, com as modificações provenientes da Lei 13.812 e que estão em vigor, são: Viagens dentro do território nacional – crianças e adolescentes – Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem necessidade de autorização. -Crianças e adolescentes menores de 16 anos, necessitam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional, exceto: – Se viajarem para comarca contígua à sua residência, dentro do mesmo Estado ou dentro da mesma região metropolitana. – Se viajarem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou, ainda, na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal. – Se viajarem acompanhados de pessoa maior de idade, mesmo sem parentesco, autorizada pelos pais ou tutor. Neste caso, a autorização dever conter a assinatura dos responsáveis, com firma reconhecida ou acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for guardião ou tutor.Deixe um comentário:
Notícias Católicas Polícia Civil deflagra Operação Brilho do Amanhã contra crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes em Jequié
Notícias Católicas Afastamento da Mesa Diretora da Câmara de Jequié gera controvérsia sobre sucessão interina
Notícias Católicas ACM Neto passa de 53% dos votos válidos e abre 9,3 pontos sobre Jerônimo, diz Paraná Pesquisas
Veja também
Notícias Católicas Prefeito Rodrigo Andrade declara apoio a ACM Neto
Notícias Católicas Jaguaquara: Motorista é afastado de Prefeitura após denúncia de importunação sexual contra jovem cadeirante
Notícias Católicas Principal alvo da Operação Sais de Chumbo é preso no Espírito Santo
Notícias Católicas Sandro Régis rebate novos ataques do PT contra ACM Neto: Estão apavorados com o sentimento de mudança na Bahia
Notícias Católicas Jaques Wagner é citado em delação do ex-dono da Reag sobre escândalo do Master, diz site
Notícias Católicas Jequié Pede Socorro: O Impacto dos Veículos Pesados nas Vias Urbanas














