Justiça aciona PicPay e Banco Original por práticas abusivas
16/9

O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça, Joseane Suzart, ajuizou na última quinta-feira, 4, ação civil pública contra PicPay e o Banco Original S/A, por conta de práticas abusivas que podem trazer impactos negativos aos consumidores. Na ação, a promotora aponta desde cobranças indevidas até falhas no atendimento e na prestação de informações claras sobre os serviços e contratos.
Entre as irregularidades constatadas pelo MPBA estão inclusão indébita dos consumidores em cadastros de inadimplência, sem comprovação da referida dívida; dificuldade no cancelamento da conta; débito indevido na conta do consumidor, referente a uma parcela de empréstimo já paga e a redução injustificada do valor disponibilizado para o crédito. Consumidores ainda reclamaram das tarifas excessivas impostas pelos bancos, que resultaram em dívidas desproporcionais; falta de suporte efetivo aos clientes dos serviços e a recorrente dificuldade para cancelar o cartão de crédito. Ainda no documento, a promotora aponta migração das contas de pessoa física do Banco Original para o PicPay, sem consentimento por parte dos consumidores. O MPBA propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) às respectivas organizações, mas o acordo não foi acatada por elas. Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça que determine, liminarmente, às empresas a agir com transparência nas informações sobre a concessão de crédito, independente da modalidade adotada; alertar aos consumidores o preço do produto e serviço, de acordo com a moeda nacional, porcentagem dos juros mensal e da taxa efetiva anual e a soma total a pagar; informar aos clientes, de forma detalha, sobre o tipo de empréstimo solicitado e apresentar, durante publicidade da oferta de crédito, potenciais riscos que os produtos podem causar. Além disso, solicita à Justiça que as instituições financeiras avaliem de forma criteriosa e responsável as condições de créditos dos consumidores; garanta práticas de créditos responsáveis, evitando o superendividamento das pessoas; disponibilizem a cópia do contrato do acordo de empréstimo aos consumidores; não apresentem imposição, caso o cliente solicite o cancelamento do cartão; não cobre valores abusivos nos juros; antes de encaminhar o nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, avaliar se consta, de fato, uma dívida. Também requer que as empresas não reduzam o valor do crédito disponibilizado ao titular da conta, seguindo a lei vigente; informem aos consumidores afetados pela migração dos bancos o motivo e eventuais benefícios na transferência, e aperfeiçoe o Serviço de Atendimento aos Consumidores (SAC), facilitando o acesso dos consumidores aos serviços contratos, bem como tenham as suas dúvidas sanadas.Deixe um comentário:
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