Medida Provisória pune municípios
04/1

Defensores da causa municipalista estão certíssimos ao afirmar que a luta iniciada em terra baiana, na União dos Municípios da Bahia (UPB) durante a gestão do prefeito de Jequié, Zé Cocá, precisa continuar com o objetivo de aprovar no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) reduzindo a alíquota patronal do INSS dos municípios de 22,5% para 8%, garantindo assim o equilíbrio fiscal dos 5.568 municípios brasileiros.
Porque uma PEC com esse objetivo? Explica-se. Uma PEC estabelecendo a redução da alíquota patronal do INSS dos municípios proporcionará garantia jurídica, vez que uma emenda constitucional não pode ser alterada por projetos ou medidas provisórias. E os últimos fatos políticos que agitam Brasília provam que a bandeira levantada pelos municipalistas baianos é oportuna e tem razão de ser. Na última sexta-feira do ano de 2023 (29.12) o governo federal publicou a MP 1202/2023 assinada pelo presidente Lula, suspendendo os efeitos da Lei nº 14.784 (Projeto de Lei 334/2023), aprovada pelo Congresso, prorrogando até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia que mais empregam no país, e incluiu a redução da alíquota patronal do INSS dos municípios! Ressalte-se que o presidente da República vetou integralmente a medida. Em 14 de dezembro, em sessão conjunta, o Congresso derrubou o veto por ampla margem, com votos de 60 dos 81 senadores, e de 378 deputados contra o veto. Na sequência, na contramão da história, o Planalto anunciou a MP suspendendo os efeitos da lei, alegando urgência e relevância, elementos preconizados pela Constituição Federal como necessários para a edição de uma MP. Mas, permita-me questionar, o que pode ser mais urgente, relevante e importante para o País do que assegurar garantia jurídica para que os 17 setores da economia que mais empregam no Brasil planejem suas ações para os próximos quatro anos, mantendo e abrindo novos postos de trabalho? O que pode ser mais urgente, relevante e importante do que garantir o equilíbrio fiscal dos municípios, para que eles possam melhorar a vida dos seus cidadãos? Vale lembrar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os municípios executam mais de 200 programas federais que, além de subfinanciados, possuem defasagens nos valores repassados que ultrapassam 100%, impondo aos governos locais a destinação de recursos próprios para executá-los. Para cada R$ 1 enviado pelo governo, o município gasta, em média, outros R$ 3 para cumprir o que determina o programa federal. Agora, a expectativa é que logo ao retornar do recesso parlamentar, cumprindo os prazos regimentais, o Congresso analise e rejeite essa MP. Restaurada a validade da Lei 14.784, que tem data marcada, 31 de dezembro de 2027, para sair do ordenamento jurídico, instala-se a insegurança jurídica com relação à alíquota de contribuição patronal do INSS dos municípios. Para evitar essa situação, prefeitas e prefeitos de todos os estados deverão estar unidos lutando para aprovar a PEC da redução. E com relação às MPs, finalizo recordando que a medida provisória foi inserida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com o objetivo de corrigir distorções identificadas no regime militar....Deixe um comentário:
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