Motoristas das categorias C, D ou E têm até 28 de dezembro para realizar exame toxicológico
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Até 28 de dezembro de 2023, motoristas das categorias C, D ou E devem realizar o exame toxicológico nos laboratórios credenciados para evitar multas, conforme orientação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir de 28 de janeiro de 2024, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai multar em R$ 1.467,35 e adicionar sete pontos na CNH aos condutores flagrados com exames vencidos por mais de 30 dias, em cumprimento à Lei 14.599/2023. A legislação estabelece um prazo de tolerância de 30 dias antes da infração ser considerada gravíssima. Artur Morais, especialista em trânsito, esclarece o propósito do exame toxicológico e como ele contribui para a segurança nas estradas. “É um teste que detecta alguma substância psicoativa nos últimos 90 dias. Serve para detectar se o motorista está utilizando alguma droga, porque essas drogas fazem com que ele tenha problemas ao dirigir, perde concentração, noção de segurança, de lateralidade, profundidade e bota em risco todos que estão no trânsito”, explica. De acordo com a Senatran, as infrações ligadas ao exame toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aguardam regulamentação do Contran antes de serem fiscalizadas ou aplicadas pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O que significa que, por enquanto, condutores de veículos das categorias ACC, A e B, bem como as disposições dos artigos 165-C e 165-D do CTB, não estão sujeitos à fiscalização ou penalidades até que o Contran publique as normas específicas. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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