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MPF obtém condenações bilionárias por contaminação ambiental com amianto na Bahia

29/10 MPF obtém condenações bilionárias por contaminação ambiental com amianto na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) tem promovido uma atuação firme e articulada para responsabilizar empresas que causaram a contaminação ambiental por amianto em municípios baianos. Em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), o MPF tem buscado reparação integral dos danos causados à saúde humana e ao meio ambiente, além de medidas concretas de assistência às vítimas da exposição à fibra mineral.

O trabalho é um dos maiores e mais emblemáticos do país no enfrentamento do passivo socioambiental deixado por décadas de extração e processamento de amianto. Os casos ocorridos nos municípios de Bom Jesus da Serra, Poções e Vitória da Conquista envolvem centenas de trabalhadores contaminados e comunidades expostas a resíduos perigosos, com consequências graves e irreversíveis para a saúde pública e o meio ambiente.

O amianto é um minério barato, abundante na natureza, mas muito perigoso. Ele pode causar doenças graves, como câncer de pulmão e de laringe e asbestose (conhecida como “pulmão de pedra”). Os efeitos da contaminação surgem 30 anos após a exposição à substância, o que acaba mascarando o risco desse material. O amianto possui diversas variedades, como a crisotila, a tremolita e o anfibólio, este último proibido desde 1991 no Brasil. Na Bahia, o amianto do tipo anfibólio foi explorado de 1949 a 1971, no então distrito de Bom Jesus. Os trabalhadores não usavam equipamentos de proteção e ficavam expostos ao material. Os rejeitos da mina, altamente tóxicos, foram utilizados pela população na construção de casas e estradas. Com a descoberta de uma mina de maior potencial em Goiás, a atividade na Bahia foi encerrada sem qualquer cuidado, com cavas abertas e sem impedimento de acesso.

Após o ajuizamento da ação civil pública pelo MPF e pelo MPBA, a Justiça Federal determinou que a Sama Minerações adotasse medidas emergenciais para contenção e segurança ambiental nas áreas contaminadas, localizadas principalmente no município de Bom Jesus da Serra. A decisão obrigou a empresa a isolar e sinalizar os locais com resíduos perigosos e a apresentar plano de monitoramento e recuperação das áreas degradadas.

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