Operação resgata 19 pessoas mantidas como escravos em fazenda na região

Dezenove trabalhadores rurais que eram mantidos em condição semelhante à de escravos foram resgatados nessa segunda-feira (27/11) da fazenda Vitória, no município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia. A força-tarefa responsável pela operação foi realizada pela Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia, com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho do Brasil (MTB) e da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado (SJCDH), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com o resgate, as vítimas receberão seguro-desemprego e a rescisão do contrato de trabalho, além se suporte da rede de assistência social. A equipe chegou à propriedade de difícil acesso no fim da manhã para apurar denúncia de trabalho escravo e encontrou uma situação de degradância da condição humana de 19 homens, que trabalhavam na roçagem de terreno e no manejo de gado. Desses, só um tinha carteira de trabalho assinada, o vaqueiro da fazenda, e todos dormiam em casas sem energia, água encanada, banheiros e sem acesso a água potável. Além disso, trabalhavam sem qualquer tipo de proteção como luvas, máscaras para aplicação de defensivos agrícolas, que eram armazenados o mesmo local em que dormiam. As camas também eram improvisadas, feitas pelos próprios trabalhadores, que levavam de casa colchões e roupas de cama. A alimentação e o local para as refeições também não eram garantidos. Gilvandro Froes Marques Lobo e seu filho Rodrigo Filadelfo Lobo serão responsabilizados por todas as irregularidades encontradas. Apesar de a fazenda estar em nome do filho, era o pai, Gilvandro, conhecido como Lobinho, quem contratava e fiscalizava o trabalho na fazenda. Ele chegou a telefonar para o responsável pelo gerenciamento da frente de trabalho na segunda-feira à noite para se informar da operação, mas depois não atendeu mais as ligações dos membros da força-tarefa. Os autos de infração por cada uma das irregularidades e as notificações para audiências em que será apresentada a possibilidade de solução administrativa, sem necessidade de uma ação judicial, serão encaminhadas para os dois.
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