PL do vereador João Paulo Fernandes institui e regulamenta a emissão CIPTEA foi aprovado em 28.09.21.
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Esta Lei estabelece, como direito da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a sua correta identificação por meio de documento oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Para fins desta Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela que estiver assim classificada nos termos da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ficando assegurada à pessoa autista, regularmente identificada por meio da Carteira atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.
conforme estabelecido pela Lei, que também compete a cita Secretaria Municipal administrar a política de emissão e distribuição da CIPTEA, assim como adequar sua plataforma de serviços à expedição da mesma, além de disponibilizar, para efeitos informativos e estatísticos, o número atualizado de carteiras emitidas, no Portal do Município – http://www.jequie.ba.gov.br na internet. “As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente consideradas pessoas com deficiência e, por isso, possuem direito a assistência social integral. Dessa forma, a criação da Carteira de Identificação da pessoa com transtorno espectro autista (CIPTEA) tem o intuito de beneficiar os autistas e assegurar seus direitos, uma vez que o transtorno não é algo a ser observado imediatamente, como no caso das deficiências físicas, por exemplo”, justifica o parlamentar. Acrescenta ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou recentemente que uma em cada 68 crianças nascem com TEA. A condição geralmente tem início na infância e persiste durante a adolescência e vida adulta. No total, existem atualmente cerca de 70 milhões de pessoas com espectro autista no mundo.Deixe um comentário:
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