PROCON ALERTA CONSUMIDORES SOBRE GREVE DOS CORREIOS
13/3

A Superintendência de Proteção e Defesa ao Consumidor PROCON-Bahia, órgão ligado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sociais, informa aos consumidores que a greve ou paralisação dos servidores dos Correios, não devem diminuir ou atrapalhar o direito dos consumidores, quanto ao acesso ao serviço essencial de comunicação postal, nem o pagamento de faturas e boletos recebido em casa.
Neste sentido, para minimizar os prejuízos de seus consumidores, as empresas que emitem os boletos e faturas, como de água, luz telefone e cartão de crédito, por exemplo, devem disponibilizar canais alternativos para que o consumidor acesse a 2ª via de pagamento, canais de atendimento ao consumidor e meios alternativos de pagamento, como através dos serviços de atendimento por telefone ou internet, além das lojas físicas ou até terminais de auto atendimentos. O PROCON/BA entende que o consumidor deve buscar os meios alternativos para cumprir suas obrigações de pagamento guardando os comprovantes das operações eventualmente realizadas e os Protocolos das tentativas em que encontrou dificuldade. Afinal, é importante se prevenir de eventuais cobranças de multas por atraso, guardando provas da tentativa de pagamento da conta, para buscar ressarcimento em casos de prejuízos concretos. Pelo CDC, a responsabilidade do Fornecedor é objetiva, cabendo ao consumidor prestar denúncia ao PROCON/BA, além de poder buscar ressarcimento moral ou material junto aos órgãos do Poder Judiciário. Nos casos dos consumidores que quiserem realizar compras ela internet, é interessante observar quem são as empresa que prestam os serviço de entrega, e o prazo solicitado para que o produto chegue em sua residência. Caso já tenha comprado, a responsabilidade pela efetiva entrega da coisa é do fornecedor, ou lojista, que deve assegurar os meios de que a oferta seja cumprida, e o produto chegue efetivamente ao consumidor, no prazo correto. As ações do PROCON/BA, para a garantia do bom exercício deste direito, se traduzem através das ações fiscalizatórias – verificando a regularidades das condições de atendimento nas agências dos Correios – e pelas reclamações registradas nos Balcões de Atendimento do Órgão. As sanções/punições poderão variar desde aplicação de multa de R$ 600,00 até R$ 6 milhões de reais, ou suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, dependendo do problema constatado e do grau de lesividade ao consumidor. Aqueles consumidores que tiverem dificuldades poderão recorrer aos Balcões de Atendimento do PROCON/BA, para registrar suas queixas e obter a resolução do problema através da intermediação do Órgão.Deixe um comentário:
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