Sandro Régis apresenta projeto de lei com medidas anti-invasão de terras na Bahia
12/12

Foto: Sandra Travassos/ALBA
O deputado estadual Sandro Régis (União Brasil) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que estabelece uma série de medidas para evitar e combater a prática de invasão ilegal ou grilagem de terra no Estado. O texto anti-invasão prevê, entre outras coisas, sanções administrativas, pagamento de multa e a criação de um banco de dados estadual para registrar condenações e sanções aplicadas a infratores. Membro da Comissão de Agricultura e Política Rural da AL-BA, Sandro Régis afirma que “as sanções têm como objetivo proteger o direito de propriedade, garantir a segurança jurídica e promover o uso sustentável do solo, nos termos da função social da propriedade, por meio de ações preventivas, punitivas e reparatórias”, segundo diz trecho do projeto. As penalidades valem para pessoas físicas e jurídicas e incluem perda de benefícios fiscais, exclusão de programas sociais e linhas de crédito, além da proibição de assumir cargos públicos. “A produção rural responde por quase 30% do PIB da Bahia e a gente não pode permitir que o homem do campo viva debaixo de apreensão e insegurança jurídica. Invasão de terra é crime e quem se opõe à lei deve ser punido”, ressalta o deputado Sandro Régis. Paralelo às punições, o parlamentar propõe que seja instituído o Banco de Dados de Controle Fundiário para registrar os dados pessoais e as infrações cometidas, monitorar o cumprimento de sanções administrativas, incluindo a suspensão de benefícios governamentais e de linhas de crédito, além de facilitar o acesso às informações pelos órgãos governamentais responsáveis pela concessão de subsídios, crédito e benefícios ao setor agrário. A partir desse projeto de lei, invasores de terra ainda pagarão multa, que pode chegar a R$ 1 milhão, a depender do tamanho da propriedade. O texto assinala que os responsáveis também serão obrigados a promover a recuperação ambiental das áreas degradadas, conforme avaliação técnica.Deixe um comentário:
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