Senado aprova descriminalização de poda de árvore em caso de risco de acidente
05/12

O Senado aprovou o projeto de lei 542/2022, que discriminaliza a poda de árvores em casos de possível risco de acidente. De acordo com a proposta, prefeituras e órgãos ambientais municipais em todo o Brasil passam a ter um prazo máximo de 45 dias para responder a pedidos de poda ou corte de árvores que apresentem essa condição. Caso a prefeitura ou o órgão ambiental correspondente não se manifeste dentro deste período, o cidadão não cometerá crime ambiental ao executar o serviço de poda ou corte. Agora, o projeto aprovado segue para sanção presidencial.
A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) com a intenção de agilizar o processo de cortes de árvores em locais públicos ou propriedades privadas na falta de resposta a um pedido de supressão vegetal. A proposta também permite a contratação de profissionais habilitados para realizar esses serviços. De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto estabelece que o risco de acidente deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço. O relator do projeto, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) deu o parecer favorável à proposta. Principais mudanças Maior agilidade na remoção de árvores que representam risco de acidente A autorização será considerada automática após 45 dias sem resposta do órgão ambiental Facilidade para proprietários e gestores de áreas públicas em contratar profissionais qualificados para realizar a poda ou corte de árvores Redução de burocracia e potencial prevenção de acidentes causados por árvores em situação de risco Possíveis repercussões negativas Enfraquecimento das garantias públicas de proteção ambiental Aumento do desmatamento e degradação ambiental Pressão sobre órgãos ambientais e possível sobrecarga Potenciais conflitos sociais e urbanos por menos formalidades e possível uso indevido da legislação. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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