Soldado Gilvan assume, interinamente, presidência da Câmara após TJ-BA esclarecer decisão judicial
02/9

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclareceu, nesta terça-feira (1º de setembro), pontos que haviam gerado dúvidas após o julgamento do processo envolvendo a Presidência da Câmara Municipal de Jequié. Ao analisar os Embargos de Declaração apresentados por Emanuel Campos Silva, Tinho, o relator, desembargador Ricardo Regis Dourado, delimitou o alcance da decisão anterior e deixou claro que o afastamento judicial alcança exclusivamente Tinho no exercício do cargo de Presidente da Mesa Diretora.
A decisão esclarece ainda que os demais integrantes da Mesa Diretora, eleitos em janeiro de 2025, não foram automaticamente afastados. Segundo o relator, eventual manutenção, substituição ou reorganização dos demais cargos é uma questão que deve ser deliberada pela própria Câmara Municipal. Substituição interina Outro ponto definido na decisão diz respeito à substituição da Presidência. O TJ-BA esclareceu que o acórdão anterior já havia determinado que a Presidência fosse ocupada interinamente por quem legalmente devesse assumir, observando a ordem prevista na legislação municipal. A aplicação da Lei Orgânica e do Regimento Interno cabe à própria Câmara. Dessa forma, seguindo a ordem de substituição prevista na legislação local, o 1º vice-presidente, Gilvan Souza Santana (Vereador Soldado Gilvan), assumiu, interinamente, a presidência da Câmara Municipal de Jequié, ato formalizado na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 1. A decisão ressalta que essa substituição possui caráter provisório e não representa uma investidura definitiva no cargo. A definição sobre a composição ou eventual reorganização da Mesa permanece sob responsabilidade do Plenário da Câmara. Esclarecimento dos Embargos Com a nova decisão, ficam esclarecidos pontos importantes que estavam sendo interpretados de maneiras diferentes: o afastamento judicial está restrito à Presidência exercida por Tinho, enquanto os demais cargos da Mesa não foram desconstituídos automaticamente. Os Embargos de Declaração ainda serão apreciados definitivamente pelo colegiado da Quarta Câmara Cível do TJ-BA. A decisão desta terça-feira foi concedida em caráter provisório, até o julgamento dos embargos pelo órgão colegiado.Deixe um comentário:
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