STF absolve réu por porte ilegal de arma
28/3

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime pela absolvição de um indivíduo acusado de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia oficial confirmou a incapacidade operacional do revólver apreendido.
O colegiado concluiu que a arma estava defeituosa e incapaz de efetuar disparos, o que a aproxima do conceito de simulacro ou arma obsoleta, cujo simples porte não constitui crime. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 227219, encerrado em 22/3 em sessão virtual. O réu havia sido condenado em primeira instância por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não foram divulgados detalhes sobre a condenação por tráfico de drogas.Deixe um comentário:
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