STF concede liminar favorável à manutenção do FPM de municípios que censo indicou perda de população

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (23) que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida, articulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano. O vice-presidente da UPB, prefeito Quinho, de Belo Campo, comemorou a notícia e disse que é resultado da mobilização que os prefeitos baianos montaram, em Brasília, para articular a revisão da decisão normativa do TCU. “Tínhamos a preocupação muito grande de como os municípios manteriam os serviços funcionando sem esse recurso. É uma grande vitória. Estivemos em Brasília, cada prefeito buscou seu deputado, senador, conversamos com a AGU, o governo federal e chegamos ao entendimento que deveríamos provocar o ingresso de uma ADPF, o que foi feito pela Assembleia Legislativa e o PCdoB”.
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