Três são condenados a mais de 30 anos de prisão por morte da cantora Sara Freitas
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O Tribunal do Júri de Dias DÁvila condenou nesta quarta-feira, dia 25, três acusados pela morte da cantora gospel Sara Freitas, assassinada em 24 de outubro de 2023, na entrada do povoado Leandrinho. O julgamento popular, ocorrido no Fórum Criminal do município, resultou na condenação de Ederlan Santos Mariano, Weslen Pablo Correia de Jesus e Victor Gabriel Oliveira Neves por feminicídio e circunstâncias agravantes reconhecidas pelos jurados.
Os réus foram condenados por feminicídio qualificado por motivo torpe — mediante pagamento e promessa de recompensa —, cometido com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas fixadas foram de 34 anos e cinco meses de prisão para Ederlan Santos Mariano; 33 anos e dois meses para Victor Gabriel Oliveira Neves; e 28 anos e seis meses para Weslen Pablo Correia de Jesus. No caso de Weslen, houve redução da pena em razão da confissão apresentada durante o julgamento. Os jurados acataram a acusação do MPBA, sustentada pelos promotores de Justiça Audo Rodrigues, Hortênsia Leão, Mirella Brito e Tiago Quadros. Segundo a denúncia, Sara Freitas foi atraída sob o falso pretexto de participar de um evento religioso. A investigação apontou que ela foi assassinada com 22 golpes de faca e teve o corpo ocultado e queimado posteriormente, em uma tentativa de dificultar a elucidação do crime. Conforme sustentado pelo MPBA em plenário, os acusados agiram de forma organizada e com divisão de tarefas, motivados por promessa de recompensa financeira e interesses relacionados à carreira artística de um dos envolvidos. Entre os condenados está o viúvo da cantora, Ederlan Santos Mariano, apontado como mentor do crime. Ele, Weslen Pablo Correia de Jesus e Victor Gabriel Oliveira Neves também responderam por ocultação de cadáver e associação criminosa no contexto da execução. O caso já havia resultado anteriormente na condenação de um quarto denunciado. Em 16 de abril deste ano, o Tribunal do Júri condenou Gideão Duarte de Lima a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa. Segundo a acusação, ele foi responsável por atrair a vítima até o local onde ocorreu a emboscada. Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.Deixe um comentário:
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