UNIÃO TATOO | CFM proíbe anestesia para tatuagens e reforça compromisso com segurança do paciente
06/8

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que veda a realização de ato anestésico para a execução de tatuagens – a exceção é para a prática em procedimentos reparadores com indicação médica. De acordo com a Resolução CFM nº 2.436/2025, no Diário Oficial da União, o médico não poderá realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem. A regra já está valendo em todo o País.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida visa proteger a segurança dos pacientes e preservar os princípios éticos da medicina. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, diz Gallo. A resolução prevê exceção apenas para casos em que a tatuagem possui indicação médica, a exemplo de procedimentos reconstrutivos, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas. O relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio, observa que a realização de tatuagens tem crescido exponencialmente, fenômeno acompanhado pela participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos para viabilizar analgesia durante a execução de tatuagens extensas ou realizadas em áreas sensíveis, e isso traz grande preocupação. “A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explica. Segundo ele, esses metais têm efeitos tóxicos cumulativos que podem ser prejudiciais e ainda não estão completamente elucidados, como migração linfática de pigmentos com retenção em linfonodos, toxicidade crônica, reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias retardadas e possível risco carcinogênico. “É imperativo recordar que a anestesiologia constitui especialidade médica de alta complexidade, exigindo formação técnico-científica rigorosa e atualização contínua. A execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente. Por isso, a avaliação criteriosa da relação risco-benefício é um pilar fundamental da prática médica segura. A aplicação de anestesia para viabilizar a execução de tatuagens – quando não têm finalidade terapêutica médica – colide frontalmente com este preceito”, argumenta Sampaio. Ambiente seguro – O relator lembra que o CFM estabelece condições mínimas de segurança para a prática anestésica, e determina que tais procedimentos ocorram exclusivamente em estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de infraestrutura adequada para o atendimento imediato de eventuais intercorrências. “Os ambientes onde tatuagens são usualmente realizadas com fins não médicos, via de regra, não cumprem tais requisitos, sendo desprovidos das condições materiais e humanas indispensáveis à segurança do ato anestésico”, sublinha Sampaio. Nos casos excepcionais em que a tatuagem possui caráter reparador, a participação do anestesiologista deve seguir critérios rigorosos: o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências. Sigilo – A guarda e o sigilo do prontuário médico, conforme previsto pelo Código de Ética Médica, também são aspectos importantes visto que o acesso às informações contidas no prontuário é restrito ao paciente e aos profissionais de saúde diretamente envolvidos em sua assistência. “A realização de atos médicos, como a anestesia, em contextos em que se realizam tatuagens por não profissionais de saúde e fora de um contexto médico formal compromete gravemente a confidencialidade dessas informações, cuja violação é tipificada como crime pelo Código Penal brasileiro”, garante o relator da resolução. Hiran Gallo pontua ainda que a resolução reafirma o compromisso do CFM com a proteção da sociedade, a qualidade da assistência médica e a segurança dos atos profissionais, coibindo práticas que banalizam o ato anestésico e expõem a população a riscos desnecessários e injustificáveis quando associados a um contexto médico-reparador devidamente estabelecido. União Tatoo, Av Franz Gedon, bairro Jequiezinho, em Jequié. 73 8856-2147Deixe um comentário:
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