Contas da Prefeitura e Câmara de Ubatã são rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (19/04), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, da responsabilidade de Edson Neves da Silva e Rita de Cássia Alves Mascarenhas, relativas ao exercício de 2012. O atraso no julgamento ocorreu em função do não encaminhamento das contas ao TCM dentro do prazo legal e, diante da grave omissão dos gestores, foi determinada a tomada de contas pelos técnicos da Corte. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral contra os gestores. O primeiro gestor, Edson Neves, foi multado em R$27.000,00 e em R$14.160,00 e deverá restituir a quantia de R$1.272.445,81 aos cofres municipais, com recursos pessoais. A segunda gestora, Rita de Cássia Mascarenhas, foi penalizada com multas de R$13.000,00 e R$7.080,00 e com o ressarcimento de R$505.325,44 ao erário, com recursos pessoais. A relatoria apurou a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, além da divergência no valor de R$466.325,87, entre os créditos abertos e os registrados no demonstrativo do mês de dezembro. A administração municipal descumpriu todos os índices constitucionais, investindo em educação apenas 12,53%, quando o mínimo exigido é de 25%, em saúde 3,81%, sendo o limite mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do magistério apenas 28,27% dos recursos do Fundeb, quando se exige pelo menos 60%. O relatório técnico registrou a ocorrência de graves irregularidades em procedimentos licitatórios, como o fracionamento de despesa e a burla ao processo, e a sonegação de procedimentos em valores expressivos, impedindo a Inspetoria Regional de promover a devida análise. Também foi identificada a saída de R$482.804,75 de conta bancária e de R$446.076,28 de conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, sem os respectivos processos de pagamento, e a ausência de comprovação de despesa no importe de R$1.331.694,97. Todos os valores deverão ser restituídos aos cofres municipais pelos gestores. Câmara – O Tribunal de Contas dos Municípios também rejeitou as contas de 2012 da Câmara de Ubatã, da responsabilidade de Rita de Cássia Alves Mascarenhas, mas aprovou com ressalvas as relativas aos períodos administrados por Durval Ferreira Borges Filho e Helder Pimentel Santos.
A gestora foi multada em R$2.000,00 e terá que restituir a quantia de R$75.726,14 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação do pagamento de folhas de servidores nos meses de março e abril e pela devolução de 3 cheques por insuficiência de fundos. Helder Pimentel foi multado em R$500,00 e deve ressarcir R$3.150,03 ao erário, por despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações e saída de recurso sem processo de pagamento. Cabe recurso da decisão.Deixe um comentário:
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