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DA MORTE PARA A VIDA: HÁ UM ANO, ITAGI ENTERRAVA SEU LIXÃO E PLANTAVA O FUTURO

15/7 DA MORTE PARA A VIDA: HÁ UM ANO, ITAGI ENTERRAVA SEU LIXÃO E PLANTAVA O FUTURO

Em apenas 100 dias de gestão, o Município transformou um passivo ambiental de décadas em símbolo de inclusão social, sustentabilidade e regeneração da terra — prova viva de que também os pequenos municípios podem vencer o lixão Há exatamente um ano, no final da Rua Ester Sampaio, sentido à Região Rural de Oriente Novo, a paisagem que se descortinava aos olhos de quem por ali passava era a mais eloquente tradução física do descaso ambiental que, por gerações, assombrou os moradores de Itagi: montanhas de rejeitos a céu aberto, fumaça densa de queimadas clandestinas, chorume infiltrando-se silenciosamente no solo e nos lençóis freáticos, vetores de doenças proliferando à revelia de qualquer controle sanitário. Onde deveria haver vida, imperava a morte.

Onde deveria haver dignidade, sobrevivia a subsistência precária de catadores informais, à margem de qualquer proteção jurídica ou social. Hoje, passado um ano da assinatura do Decreto Municipal nº 245.1, de 28 de março de 2025, aquele mesmo local é outro.

A vegetação rebrota espontaneamente sobre a terra outrora sufocada pelo lixo. Mudas de espécies nativas e de frutíferas — entre as quais o cacau, símbolo histórico da economia do sudoeste baiano — já despontam em um viveiro de produção implantado exatamente sobre o antigo lixão, então passivo ambiental.

E os catadores que antes disputavam sacos de lixo em condições subumanas hoje vestem uniformes, recebem capacitação técnica e auferem renda formal como associados da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Itagi (ACMRI) / Instituto ITAECO, entidade reconhecida e habilitada pelo Poder Público municipal para operar a coleta seletiva de plástico, vidro, metal e papel em todo o território do Município.

A transformação, longe de ser fruto do acaso, é resultado de uma decisão de gestão tomada com rara celeridade administrativa: em apenas 100 dias à frente do Executivo Municipal, a atual administração decretou a extinção definitiva do lixão de Itagi — um feito que, em muitos municípios brasileiros de pequeno porte, permanece uma promessa protelada por décadas, à revelia das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O PASSIVO HERDADO E A CORAGEM DE ENFRENTÁ-LO Não é incomum que pequenos municípios brasileiros — carentes de recursos técnicos, financeiros e de pessoal especializado — adiem indefinidamente a erradicação dos lixões municipais, a despeito da vedação expressa contida no artigo 47 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que proíbe terminantemente o lançamento de resíduos ou rejeitos a céu aberto, in natura, bem como sua queima ao ar livre.

Some-se a isso o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020), que fixou metas de universalização e prazos para a adequação da destinação final dos resíduos sólidos urbanos, com vistas à eliminação progressiva dos lixões em todo o território nacional. Itagi, no entanto, escreveu história diferente. Em vez de aguardar o esgotamento de prazos legais ou a instauração de procedimentos de responsabilização por parte dos órgãos de controle externo, a gestão municipal antecipou-se, articulando, em tempo recorde, um conjunto de instrumentos jurídicos e operacionais que permitiram equacionar, de forma técnica e socialmente responsável, um dos problemas mais crônicos da administração pública municipal brasileira.

O primeiro pilar dessa engenharia jurídico-administrativa foi o Termo de Cooperação nº 01/2025, firmado com o Município de Jequié, que passou a receber, em aterro sanitário devidamente licenciado, localizado na BR-116, os resíduos sólidos urbanos de Itagi não sujeitos à coleta seletiva. Somente essa medida, por si só, já representaria um salto qualitativo. Mas a gestão foi além: estruturou, simultaneamente, toda a cadeia de coleta seletiva por meio da ACMRI/Instituto ITAECO, conferindo, na mesma canetada, solução ambiental e solução social ao problema histórico do lixão.

A ARQUITETURA JURÍDICA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EXEMPLAR

O Decreto nº 245.1/2025 não se limita a declarar extinto o lançamento de resíduos no local — ele institui um verdadeiro plano de encerramento técnico e recuperação ambiental da área degradada, em rigorosa observância aos princípios da prevenção e da precaução que informam o Direito Ambiental brasileiro. O ato normativo determina, entre outras providências, o cercamento e isolamento da área para permitir a regeneração natural do solo e da vegetação — inclusive por meio de plantio de mudas nativas ou semeadura direta —, a realização de análises laboratoriais para correção de nutrientes e pH, o monitoramento geotécnico e ambiental do passivo remanescente quanto à geração de chorume e gases, e, em medida de vanguarda entre municípios de pequeno porte, a implantação de um viveiro de produção de mudas voltado ao reflorestamento de áreas nativas e ao cultivo de espécies frutíferas.

É precisamente esse viveiro — hoje uma realidade fotografada e documentada no acervo oficial que acompanha o Decreto — que confere ao caso de Itagi um caráter paradigmático. Onde antes o solo era comprimido pelo peso dos rejeitos, hoje germinam mudas de cacau, cultura historicamente identificada com a vocação econômica do município e da região sudoeste da Bahia, ao lado de espécies nativas do bioma local. A área que por décadas simbolizou a degradação ambiental do Município converte-se, assim, em polo de produção de mudas capaz de alimentar, no futuro, programas de arborização urbana, recuperação de áreas de preservação permanente e até mesmo iniciativas de fomento à agricultura familiar. Do ponto de vista da técnica jurídica, merece destaque a observância, pelo Decreto municipal, do disposto no artigo 22, caput e parágrafos, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942, na redação da Lei nº 13.655/2018) —, que impõe sejam consideradas, na interpretação de normas de gestão pública, as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor municipal, sem prejuízo, contudo, dos direitos dos administrados e da tutela ambiental. Trata- se de equilíbrio delicado, que a gestão de Itagi demonstrou saber operacionalizar: enfrentou o passivo ambiental sem esperar recursos ideais, mas sem jamais transigir com a proteção do meio ambiente ou com a dignidade dos catadores.

DE CATADORES INFORMAIS A PROTAGONISTAS DA ECONOMIA CIRCULAR

Se a dimensão ambiental do caso já seria, por si só, digna de nota, a dimensão social da política pública implementada em Itagi eleva-a à condição de experiência exemplar. O artigo 4º do Decreto nº 245.1/2025 determinou que os catadores que exerciam atividade de subsistência no antigo lixão fossem identificados, cadastrados e encaminhados, na medida do possível, para integrar programa municipal de inclusão socioprodutiva, associação ou cooperativa — em estrita observância à diretriz da inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, prevista no artigo 7º, inciso XII, da Lei Federal nº 12.305/2010, que erige a integração desses trabalhadores como um dos pilares da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Um ano depois, o resultado é tangível: catadores que labutavam sob risco sanitário constante, sem qualquer vínculo formal, hoje compõem os quadros da ACMRI/Instituto ITAECO, entidade formalmente habilitada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para realizar a coleta seletiva de plástico, vidro, metal e papel em todo o território municipal. Passaram por capacitação técnica, adotaram práticas seguras de manuseio e triagem de materiais e, sobretudo, conquistaram aquilo que a informalidade jamais lhes permitiu: renda estável, reconhecimento profissional e cidadania plena. A experiência de Itagi ilustra, na prática, o que a doutrina especializada em Direito Ambiental e Administrativo há muito sustenta: a erradicação dos lixões não pode — e não deve — significar o abandono de quem deles retirava seu sustento. Ao contrário, a inclusão socioprodutiva dos catadores é condição de legitimidade e de efetividade da própria política de resíduos sólidos, na medida em que transforma um passivo social em capital humano qualificado para a economia circular.

CEM DIAS QUE DESAFIARAM O TEMPO DA BUROCRACIA

Chama atenção, sob a ótica de quem milita cotidianamente na assessoria jurídica de municípios do interior baiano, a velocidade com que a atual gestão de Itagi articulou soluções que, em regra, demandam anos de tramitação: convênios intermunicipais, habilitação de entidade de catadores, elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e edição de decreto regulamentador tecnicamente robusto, tudo isso em somente 100 dias de gestão. Esse dado não é meramente estatístico — é normativo. Ele demonstra, para além de qualquer retórica política, que a exigência legal de erradicação dos lixões, imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos há mais de uma década, não é utopia inalcançável para municípios de pequeno porte e orçamento reduzido, mas meta exequível quando há vontade política articulada à competência técnica e jurídica. Itagi, com sua população modesta e seus recursos limitados, ergueu-se como contraponto vivo à alegação, tantas vezes invocada por gestores de todo o país, de que pequenos municípios não têm condições de cumprir a legislação ambiental.

UM ANO DEPOIS: DA TERRA DA MORTE À TERRA DA VIDA

Os registros fotográficos que compõem o acervo oficial anexo ao Decreto nº 245.1/2025 documentam, com eloquência que dispensa adjetivos, essa metamorfose territorial. As imagens mais antigas revelam a paisagem de devastação típica dos lixões brasileiros: solo exposto, resíduos amontoados, ausência de qualquer cobertura vegetal. Já os registros mais recentes mostram uma área em franco processo de regeneração natural, com vegetação rasteira recolonizando o terreno e as primeiras mudas do viveiro já em desenvolvimento — numa sequência visual que bem poderia ilustrar, em qualquer manual de recuperação de áreas degradadas, o êxito da metodologia adotada. Mais do que um feito administrativo isolado, o que Itagi demonstra, ano após ano, mês após mês, é a possibilidade concreta de conciliar três pilares que a Administração Pública brasileira frequentemente trata como inconciliáveis: legalidade ambiental estrita, responsabilidade fiscal e inclusão social. A cada saco de material reciclável triado pelos catadores da ACMRI/Instituto ITAECO, a cada muda de cacau ou de espécie nativa que brota no viveiro erguido sobre o antigo lixão, o Município reafirma, na prática, o compromisso constitucional insculpido no artigo 225 da Carta de 1988: o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

UM MODELO REPLICÁVEL PARA O BRASIL MUNICIPAL

A experiência de Itagi merece ser conhecida — e replicada — por gestores de todo o país que ainda convivem, silenciosamente, com lixões a céu aberto em pleno descumprimento da legislação federal. Ela prova que a erradicação de um lixão municipal não exige necessariamente vultosos aportes orçamentários ou anos de tramitação burocrática, mas sim articulação jurídica precisa, parceria intermunicipal inteligente (a exemplo do Termo de Cooperação com Jequié) e, sobretudo, compromisso genuíno com a inclusão social dos catadores — vetor que a Política Nacional de Resíduos Sólidos elegeu como diretriz obrigatória e que, em Itagi, deixou de ser letra morta para se tornar realidade palpável. Passado um ano, o que se vê no final da Rua Ester Sampaio não é apenas o encerramento técnico de um passivo ambiental. É a prova viva — germinando em cada muda do viveiro, pulsando em cada renda gerada pelos catadores capacitados — de que também os pequenos municípios brasileiros podem, sim, vencer o lixão. Onde antes reinava a morte, hoje floresce a vida. E essa é, talvez, a mais eloquente lição jurídica, ambiental e humana que a experiência de Itagi tem a oferecer ao Brasil

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