Justiça dá ganho de causa à Delegada Ana Beatriz Bomfim em ações por danos morais contra SINDPOC e investigadora da DEAM
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A Delegada Ana Beatriz Bomfim obteve duas vitórias judiciais em processos por danos morais relacionados a acusações infundadas de prevaricação. A primeira sentença foi proferida em 09 de dezembro de 2024, pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Jequié, no processo nº 002945-70.2024.8.05.0141, movido contra o SINDPOC (Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia).
A decisão condenou o SINDPOC ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à Delegada Ana Beatriz. A Justiça também determinou que o presidente da entidade, Eustácio Lopes, publique retratação nos mesmos meios utilizados para divulgar as acusações — entre eles, o perfil oficial do Instagram do sindicato, onde um vídeo com acusações contra a delegada havia sido amplamente divulgado. Mesmo recorrendo da sentença, o sindicato retirou o vídeo das redes sociais logo após a decisão. O caso tem origem em um episódio ocorrido na noite de 23 de junho de 2023, durante o São João de Jequié, quando a investigadora Daniela Viana de Deus, lotada na DEAM, gravou e publicou um vídeo nas redes sociais acusando a Delegada Ana Beatriz de supostamente favorecer uma amiga após um desacato. A gravação gerou ampla repercussão e levou a investigadora a conceder diversas entrevistas públicas contra as delegadas Ana Beatriz Bomfim e Eliana Castro. Entretanto, após apuração dos fatos, o procedimento interno conduzido pela Corregedoria da Polícia Civil foi concluído em fevereiro de 2024, e a decisão do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jequié confirmou a inocência das duas delegadas na acusação de crime de prevaricação. Na segunda ação, a Delegada Ana Beatriz e a Delegada Eliana Castro acionaram a Justiça Cível contra a própria investigadora Daniela Viana de Deus e seus pares. A sentença foi publicada em 21 de junho de 2025, no âmbito do processo nº 0004220-54.2024.8.05.0141, tramitado na 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Jequié. A Justiça condenou a investigadora a pagar R$ 4 mil a cada delegada, também por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.Deixe um comentário:
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