Justiça eleitoral determina retirada de adesivos de candidatos em carros de aplicativos na cidade de Jequié
20/9

A Justiça Eleitoral da 22° Zona Eleitoral notificou os Representantes Legais dos aplicativos “Bora” e “Roda” a fim de que comuniquem a seus motoristas sobre a proibição de veiculação de propaganda eleitoral em bem particular, ficando proibido a plotagem de adesivos de candidatos nas eleições de 2022. A justiça eleitoral considera como de uso comum (acessível a público em geral), devendo promover a retirada da mesma no prazo de 48 horas. Deverão os motoristas comprovar em cartório a regularização no prazo estipulado, bem como informar os nomes dos proprietários dos veículos fotografados com seus respectivos endereços. A medida foi assinada pela Juíza da 22ª Zona Eleitoral/BA Mirna Fraga Souza de Faria.
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