MP recomenda medidas para prevenção da poluição sonora nos Municípios de Piritiba e Amargosa
14/8

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Robert de Moura Carneiro e Jessica Camille Goulart, recomendou às administrações municipais de Piritiba e Amargosa que não concedam alvarás de funcionamento e de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes. As recomendações foram motivadas em razão das notícias de poluição sonora com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas nos Municípios.
Segundo a promotora de Justiça Jessica Goulart, o Município de Amargosa não conta com fiscal ambiental capacitado em seus quadros, que é o profissional responsável por ir a estes locais onde existem denúncias e fazer as medições e coleta de elementos, “sendo certo que, excepcionalmente, o engenheiro sanitarista e ambiental do Município é quem faz o serviço”. A recomendação foi enviada ainda aos proprietários e condutores de veículos dos dois Municípios para que não utilizem equipamentos de sons automotivos e paredões que perturbem o sossego público. O documento também foi enviado aos agentes de trânsito de Piritiba para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização; e aos comandantes da 99ª CIPM e da Guarda Civil Municipal de Amargosa para que sejam realizadas periodicamente, diligências e blitz nos locais identificados como de maior incidência, inclusive exigindo a documentação dos estabelecimentos e veículos no intuito de verificar a regularidade dos mesmos e que, uma vez constatada a presença de ruído em alto volume e intensidade, sejam tomadas as medidas legais cabíveis com condução do responsável até à Delegacia de Polícia e apreensão do aparelho ou do veículo, além de aplicação da multa decorrente da infração administrativa. “No período de 2019 a 2022, estabelecimentos comerciais e templos religiosos de Amargosa acumularam dezenas de ocorrências perante a Polícia Militar, Guarda Civil e Secretaria de Meio Ambiente, exigindo o deslocamento de significativo efetivo policial que, por reiteradas vezes, orientou aos responsáveis que cessassem o barulho”, destacou a promotora de Justiça Jessica Goulart. Cecom/MPDeixe um comentário:
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