MP recomenda que hospitais privados garantam a Testemunhas de Jeová o direito à saúde
07/10

O Ministério Público estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor, recomendou as clínicas e hospitais privados da Bahia que garantam aos adeptos do movimento religioso ‘Testemunhas de Jeová’ o direito à saúde. A orientação é que as unidades hospitalares disponham de técnicas alternativas para aqueles que, por motivos religiosos, recusem receber o tratamento terapêutico, sobretudo transfusão de sangue e hemoderivados.
A recomendação expedida ontem, dia 5, orienta que o atendimento ao paciente não será condicionado “à assinatura de documentos médicos que não permitam a recusa terapêutica”. Também não poderá ser paralisado/interrompido em virtude da expressão da recusa terapêutica, ainda que por meio de adendos, observações, ressalvas ou notas. As instituições de saúde deverão adequar os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido utilizado para realização de internações, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, a fim de que seja oportunizado ao paciente a possibilidade de expressar seu consentimento ou não quanto ao recebimento de transfusões de sangue alogênico (que consiste transferência de sangue de um doador para o sistema circulatório de outra pessoa, definida como receptor). Thelma Leal considerou, também, a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que orienta que, nos casos de recusa de consentimento por razão religiosa, a conduta do médico já não pode se limitar à constatação de risco de morte para transfundir sangue compulsoriamente, mas precisa levar em consideração as recentes alternativas disponíveis de tratamento ou a possibilidade de transferência para equipes com profissionais treinados em tratamentos realizados através de substitutos do sangue. E, nos casos de recusa de atendimento por parte do profissional médico, fundamentada no direito à objeção de consciência, a instituição deverá providenciar a continuidade do atendimento daquele paciente por outro médico integrante da equipe. Fonte: Cecom/MP.Deixe um comentário:
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