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Operação Faroeste: STJ condena ex-desembargadora e mais 3 pessoas por venda de decisões judiciais na Bahia

05/11 Operação Faroeste: STJ condena ex-desembargadora e mais 3 pessoas por venda de decisões judiciais na Bahia

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por unanimidade a ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Rusciolelli, seu filho Vasco Rusciolelli, o empresário Nelson Vígolo e seu advogado, Vanderlei Chilante, por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais em benefício da empresa Bom Jesus Agropecuária. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) decorre da Operação Faroeste, que apura corrupção relacionada a disputas fundiárias no oeste baiano.

O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que, entre 2017 e 2020, a então desembargadora proferiu quatro decisões judiciais em três processos distintos, mediante pagamento de propina. As decisões favoreceram os interesses da Bom Jesus Agropecuária em disputas sobre a propriedade de terras. As negociações envolveram a promessa de R$ 4 milhões, dos quais R$ 3,3 milhões teriam sido efetivamente pagos.

Para o MPF, Sandra liderava uma organização criminosa instalada em seu gabinete, com divisão estruturada de tarefas: seu filho Vasco participava das negociações e do recebimento dos valores, enquanto o advogado Júlio César Cavalcanti atuava como intermediário e teria inclusive elaborado minutas de decisões judiciais. Nelson Vígolo e Vanderlei Chilante seriam responsáveis pela negociação e pelo pagamento das vantagens indevidas.

Sandra Inês Rusciolelli recebeu pena de 14 anos e 20 dias de reclusão, além da perda do cargo público. Vasco Rusciolelli foi condenado a 13 anos e 11 meses de reclusão. O empresário Nelson Vígolo foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com redução legal da pena para 4 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão depois da realização de colaboração premiada. O advogado Vanderlei Chilante também teve redução a partir da colaboração, resultando em pena de 4 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.

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