STF condena mineira a 14 anos de prisão por atos do 8 de janeiro
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou uma moradora de São Lourenço, no sul de Minas Gerais, por envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A pena determinada foi de 14 anos de prisão.
Desse total, a mulher cumprirá 12 anos e seis meses em reclusão e um ano e seis meses de detenção, ambos inicialmente em regime fechado. Romilde Rosa Ferreira foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena privativa de liberdade, ela deverá arcar com cem dias-multa. Ainda terá de contribuir solidariamente para o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Atuação e organização das manifestações O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, destacou na decisão que a condenada atuou como organizadora e financiadora das manifestações. As investigações sugerem que Romilde contratou um ônibus para transportar manifestantes de cidades do sul de Minas, incluindo Itamonte, São Lourenço e Caxambu, até Brasília. Documentos anexados ao processo mostram que pagamentos foram realizados via Pix, totalizando pelo menos R$ 13 mil, sob coordenação de Romilde. Ela também teria orientado que o desembarque dos passageiros acontecesse no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Segundo os autos, ela informou de forma falsa que o grupo viajava para um “grande culto” religioso. Relatórios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Senado Federal calculam que os prejuízos materiais causados às sedes dos Três Poderes ultrapassaram R$ 25 milhões. O valor das indenizações irá para o fundo de recuperação dos bens danificados durante os atos. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Romilde Rosa Ferreira está sob monitoramento eletrônico com tornozeleira desde 13 de março de 2023. Julgamento e divergências no STF, sobre o 8 de janeiro O Supremo decidiu manter a competência para julgar o caso, sob a justificativa de que as ações de 8 de janeiro envolvem investigações ligadas a autoridades com foro privilegiado. No voto, Moraes classificou os episódios como crimes multitudinários, nos quais todos os envolvidos respondem coletivamente pelos prejuízos. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, divergindo apenas sobre a dosimetria da pena. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça defenderam a absolvição, alegando falta de provas de envolvimento direto da acusada nas depredações e ausência de dolo nos crimes mais graves. Crédito Revista OesteDeixe um comentário:
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