STF decide que pequena quantidade de crack não justifica prisão preventiva
20/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de droga, por si só, não é fundamento suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas no município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
O caso teve origem após a apreensão de 12 pedras de crack, que totalizavam 1,7 grama, além da quantia de R$ 119,75 em dinheiro. Jairo foi acusado de vender a substância a um usuário e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pela Justiça estadual. Na decisão que manteve a custódia, a Justiça catarinense apontou como fundamentos a garantia da ordem pública, o risco de reiteração delitiva e a ausência de endereço fixo, uma vez que o acusado estaria em situação de rua. Ao analisar o caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a quantidade de droga apreendida é reduzida e, isoladamente, não demonstra gravidade concreta suficiente para justificar a prisão preventiva. Segundo o ministro, a medida extrema deve ser aplicada apenas quando houver elementos objetivos que indiquem risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a prisão preventiva não pode ser utilizada de forma automática, devendo ser fundamentada em circunstâncias concretas do caso, especialmente quando se trata de apreensão de pequena quantidade de entorpecente. Com isso, Jairo Dias foi colocado em liberdade, podendo responder ao processo em liberdade, sem prejuízo do andamento da ação penal. O mérito da acusação de tráfico de drogas seguirá sendo analisado pela Justiça competente.Deixe um comentário:
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