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Emplacadora Sertaneja avisa que já começou a declaração de ITR

08/9 Emplacadora Sertaneja avisa que já começou a declaração de ITR

Atenção proprietários de imóveis rurais, dona Miralva avisa que começou a declaração de terra ITR, evite multa e vá hoje mesmo na Emplacadora a Sertaneja, a amarelinha da Rua Milton Muniz 103 A, Centro de Jequié. Telefone 73 3526 0046 ou 991512352. Próximo ao cartório Artur Pereira.

O QUE É?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

COMO SE CALCULA?

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):

Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%

Pequena propriedade ociosa: 1%

Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%

Grande propriedade ociosa: 20%

O QUE NÃO ENTRA NO CÁLCULO?

São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.

QUAL É O DESTINO?

Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam.

QUEM NÃO PAGA?

O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim

QUEM PRECISA DECLARAR?

Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).

COMO DECLARAR?

O programa de declaração do ITR 2011 deve ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet.

ATÉ QUANDO DECLARAR?

O prazo para o envio da declaração termina às 23h59 do próximo dia 30. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido. Caso o imóvel seja imune ou isento, a multa será de R$ 50.

O QUE OCORRE COM QUEM NÃO DECLARA?

Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.

* ou inferior a 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental ou inferior a 100 hectares no Pantanal e na Amazônia Ocidental

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