Ibirataia. PREFEITA ANA CLÉIA TEM CANDIDATURA IMPUGNADA

Ana Cléia dos Santos Leal (PSD-55), atual Prefeita de Ibirataia, teve seu pedido de registro de candidatura à reeleição pela coligação “Para Ibirataia Continuar No Caminho Certo”, IMPUGNADO no último sábado (03), conforme protocolo, pela “Coligação Construindo Uma Nova História” encabeçada pelo partido (DEM – 25). Na inicial, conforme registro disponível na página de processo Judicial Eletrônico – PJE, do Tribunal Regional Eleitoral, consta que o PP (11), partido do candidato a Vice-prefeito José Muniz, teria supostamente SIMULADO A CONVENÇÃO que escolheu os candidatos a vice-prefeito e a Vereadores. Trata a peça, que o partido “PP”, publicou edital e procedeu com todos os atos preparatórios, no entanto a realização da Convenção, propriamente dita, nunca teria ocorrido, conforme consta na ata apresentada pelo partido e protocolado na justiça eleitoral no sistema CANDEX, onde foram identificadas as assinaturas de três convencionais, CURIOSAMENTE, a do senhor Manoel dos Santos Filho (presidente), da sua esposa Lucineia Mota dos Santos (tesoureira) e sua filha Yasmim Mota dos Santos (secretária), convencionais ativos conforme registro no TRE. Chama a atenção ainda, que a ata, trata da formação da mesa com o registro de quórum, o que segundo informações do próprio partido no sistema CANDEX, não houve e as três assinaturas curiosamente são de pessoas do mesmo grupo familiar, o que levantou as suspeitas, e conforme denúncia, parece trata-se, como se diz no popular, de uma ata feita na cozinha de casa, o que será apurado.
Outro fator curioso, é que em meio à tecnologia dos modernos celulares, e das redes sociais, “NÃO HÁ REGISTRO DA FORMAÇÃO DA TAL MESA COMPOSTA PELOS MEMBROS, CONVENCIONAIS E PRÉ-CANDIDATOS”, nada foi publicado, mesmo com o suposto registro de vários candidatos a Vereadores. E ainda que houvesse, “NADA JUSTIFICA UMA CONVENSÃO ONDE SERIAM NECESSÁRIAS CINCO ASSINATURAS PARA A SUA INSTALAÇÃO, COM APENAS TRÊS ASSINATURAS DE UM MESMO GRUPO FAMILIAR”. Segundo a denúncia, ainda, a convenção simulada prejudicar todo processo eleitoral porque não expressa a vontade de todos os convencionais que poderiam não ter escolhido os candidatos apresentados na tal ata. Tribunais por todo Brasil já tomaram decisões contrárias a convenções partidárias feitas em situações semelhantes, são as chamadas convenções de gaveta. A justiça eleitoral deverá proceder com todos os atos para apurar, inclusive com a oitiva de testemunhas e apreciação das provas documentais já presentes nos autos, e sendo considerada procedente a denúncia, a chapa poderá ser derrubada. Fonte: Bahia inLoco.Deixe um comentário:
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