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Joaquim Caíres defende instalação de sistema de segurança em eventos fechados ou públicos realizados em Jequié por Comunicação — publicado 28/10/2021

29/10 Joaquim Caíres defende instalação de sistema de segurança em eventos fechados ou públicos realizados em Jequié  por Comunicação — publicado 28/10/2021

Segurança é um direito garantido no Artigo 5º da Constituição Federal. Embora seja uma atribuição do Estado, é de suma importância, que o município também coopere com mecanismos que proporcionem proteção ao cidadão. Seguindo essa linha de pensamento, o vereador Joaquim Caíres apresentou, na Câmara Municipal, proposta em que solicita a adoção das providências no sentido de promover sistema de segurança em “eventos fechados ou públicos realizados neste Município com previsão de público superior a 200 (duzentas pessoas), tornando obrigatório o monitoramento por Câmeras Filmadoras”, inclusive aqueles patrocinados pela Prefeitura, a exemplo das festas de juninas e feiras comerciais.

Caíres destaca que aglomeração, principalmente em eventos públicos, aumenta consideravelmente incidência da violência, tráfico e consumo de drogas e atos libidinosos, portanto, toda ação de prevenção é valiosa, a fim de garantir a ordem social e a dignidade das pessoas.

“A nossa proposta não visa infringir os princípios constitucionais da intimidade, expondo pessoas e os seus atos. Todas as gravações serão mantidas em absoluto sigilo pelos promotores dos eventos, portanto, o cidadão continuará sendo respeitado e tratado com toda a dignidade”, observa. E acrescenta: “As imagens serão expostas somente às autoridades, em caso de legitimo interesse público, para identificar criminosos e vândalos, que por muitas vezes praticam os delitos e continuam impunes por não serem identificados e/ou localizados, dificultando, portanto, o trabalho das autoridades policiais”.

Em sua justificativa, o parlamentar sugere ao Executivo que determine ao Departamento de Tributação, exigir dos promotores e/ou dos organizadores que queiram alvará para realização dos eventos, apresentarem (30) trinta dias antes um projeto de monitoramento, que deverá ser fiscalizado por técnicos indicados pela Prefeitura, para constatar o funcionamento. Depois de confirmado, os técnicos deverão emitir parecer, se favorável, será liberado o alvará, devendo ainda os responsáveis serem obrigados a entregar todas as filmagens no primeiro dia útil após fim do evento, na Secretaria de Cultura para arquivamento, só podendo ser expostas mediante solicitação das autoridades policiais ou da justiça. Fonte: ASCOM.

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